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NR-10 Laudo de Instalação Elétrica

A NR-10 estabelece que em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

O Laudo Elétrico ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR-10, é um documento técnico realizado por um Engenheiro Eletricista legalmente habilitado. O Laudo de NR-10 é um documento obrigatório pela legislação, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas. 

O RTI – Relatório Técnico das Instalações – é um relatório técnico feito nas instalações elétricas com base no laudo elétrico e nas normas da ABNT, contém o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades, além de sugestões para adequação, cujo objetivo é demonstrar as condições encontradas:

– Media Tensão, com base na NBR 14039:2005 é feito em instalações elétricas com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV;

– Baixa tensão, com base na NBR 5410:2005 é feito em instalações elétricas com tensão nominal igual ou inferior a 1 kV

Já o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas é o conjunto de documentos que visam atender as exigências do item 10.2.4 da NR-10 para instalações elétricas com cargas superiores a 75 KW. O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos em serviços com eletricidade.

As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento, equipamentos e dispositivos de proteção. Desta forma, recomenda-se que o Laudo seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações. 

A FAW7 está apta para emitir o Laudo atendendo todas as exigências citadas acima, além de dispor de serviços para adequação das instalações elétricas com inspeções, projetos elétricos, de SPDA e de Aterramento.

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